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Lei nº 3.997 de 15 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao atêrro e recuperação dos alagados existentes na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras de atêrro, saneamento, recuperação e outras dos alagados existentes em Lobato, Santa Luzia, Uruguai, Jardim Castro Alves, Vila Ruy Barbosa, Massaranduba, Baixa do Petróleo, Mangueira e Pôrto dos Mastros, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D.N.O.S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.

Art. 3º

As dotações a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei poderão ser aplicados através de convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

Lei nº 3.997 de 15 de dezembro de 1961