Artigo 3º da Lei nº 3.997 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao atêrro e recuperação dos alagados existentes na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei poderão ser aplicados através de convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador.