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Artigo 2º da Lei nº 3.997 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao atêrro e recuperação dos alagados existentes na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D.N.O.S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.