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Artigo 1º da Lei nº 3.997 de 15 de dezembro de 1961

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao atêrro e recuperação dos alagados existentes na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras de atêrro, saneamento, recuperação e outras dos alagados existentes em Lobato, Santa Luzia, Uruguai, Jardim Castro Alves, Vila Ruy Barbosa, Massaranduba, Baixa do Petróleo, Mangueira e Pôrto dos Mastros, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.