Artigo 8º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961
Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão introduzidas, mediante ato do Poder Executivo, no Estatuto da Universidade do Paraná aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956 , as modificações decorrentes da execução desta lei.