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Artigo 8º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.


Art. 8º

Serão introduzidas, mediante ato do Poder Executivo, no Estatuto da Universidade do Paraná aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956 , as modificações decorrentes da execução desta lei.