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Artigo 7º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.


Art. 7º

Fica alterado o Orçamento da União para o corrente exercício, para efeito de transferência, do Ministério da Agricultura para o Ministério da Educação e Cultura (Divisão de Orçamento - Encargos Gerais - Entidades Autárquicas - Universidade do Paraná), de tôdas as dotações, com os respectivos saldos consignados à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.