Artigo 9º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961
Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei deverá ser expedido o Regimento da Escola, a que se refere o art. 1º, regendo-se a mesma até a sua aprovação pelo atual, observadas as disposições desta lei.