Artigo 5º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961
Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão apostilados pelas autoridades competentes os títulos de nomeação ou de admissão dos atuais ocupantes dos cargos e funções, cuja transferência é prevista por esta lei do Ministério da Agricultura, para o Ministério da Educação e Cultura, assegurados os direitos de que gozam os mencionados servidores.