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Artigo 4º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, com os respectivos ocupantes, para, a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Paraná, as funções criadas pelo Decreto nº 38.209, de 10 de novembro de 1955 , na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 4º da Lei 3.958 /1961