Artigo 14 da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961
Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos e funções de que trata a presente lei, serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.