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Artigo 14 da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.

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Art. 14

Os cargos e funções de que trata a presente lei, serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.