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Artigo 13 da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.

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Art. 13

Para atendimento da despesa decorrente da presente lei no exercício de 1961, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 311.660.000,00 (trezentos e onze milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros) assim distribuídos:

a

Para a Faculdade de Filosofia (F.F.I - UFERJ - DESU) Cr$ 43.292.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros) sendo Cr$ 19.740.000,00 (dezenove milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$ 20.124.000,00 (vinte milhões, cento e vinte e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário, Cr$ 1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte oito mil cruzeiros) para as funções gratificadas e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Material e Encargos Diversos;

b

Para a Escola de Serviço Social (E.S.S. - UFERJ - DESU) Cr$ 29 120 000,00 (vinte e nove milhões, cento e vinte mil cruzeiros) sendo: Cr$ 8.460 000,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) para Pessoal Permanente: Cr$ 17.232.000,00 (dezessete milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$ 1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para as funções gratificadas e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Material e Encargos Diversos;

c

Para a Escola de Engenharia (E.E. - UFERJ - DESU) Cr$ 71.352.000,00 (setenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros) sendo, Cr$ 25.994.000,00 (viite e cinco milhões, novecentos enoventa e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$ 37.980.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro, Extraordinário; Cr$ 1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para as funções gratificadas e Cr$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para Material e Encargos Divesos;

d

Para a Faculdade de Ciências Econômicas (F.C.E. - UFERJ - DESU) - Cr$ 37.244.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) sendo: Cr$ 12.972.000,00 (doze milhões, novecentos e setenta e dois mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$ 20.844.000,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Técnico Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$ 1.428,000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para as funções gratificadas e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Material e Encargos Diversos;

e

Para a Escola de Enfermagem Cr$ 30.652.000,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqünta e dois mil cruzeiros) sendo: Cr$ 7.896.000,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$ 13.308.000,00 (treze milhões, trezentos e oito mil cruzeiros) para Pessoal Técnico e Administrativo do Quadro Extraordinário; Cr$ 1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros) para Funções Gratificadas e Cr$ 8.020.000,00 (oito milhões e vinte mil cruzeiros) para Material e Encargos Diversos.

f

Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões) para pessoal, material, encargos, serviços e equipamentos da Universidade de Santa Maria.

Art. 13 da Lei 3.958 /1961