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Artigo 12 da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.

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Art. 12

Para execução do disposto nesta lei e o funcionamento de todos os institutos federais de ensino superior pertencentes à Universidade de que trata o art. 15 da Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 35 (trinta e cinco) cargos de professor catedrático para a Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, 23 (vinte e três) para a Faculdade de Ciências Econômicas, 46 (quarenta e seis) para a Escola de Engenharia, 14 (quatorze) para a Escola de Serviço Social, 14 (quatorze) para a Escola de Enfermagem; no mesmo quadro - Universidade de Santa Maria, 13 (treze) cargos de professor catedrático para a Faculdade de Odontologia, 40 (quarenta) para a Faculdade Politécnica, 22 (vinte e dois) para a Faculdade de. Agronomia, 14 (quatorze) para a Faculdade de Veterinária, 35 (trinta e cinco) para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e 35 (trinta e cinco) para a Faculdade de BeIas Artes; e, finalmente, 8 (oito) cargos em comissão, de Diretor, símbolo 5-C, 8 (oito) funções gratificadas, de Secretário, 3-F, e 8 (oito) funções gratificadas, de Chefe de Portaria, 20-F, uma para cada unidade universitária da acima enumeradas.

Art. 12 da Lei 3.958 /1961