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Artigo 15 da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.

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Art. 15

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 15 da Lei 3.958 /1961