Artigo 15 da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961
Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.