Lei nº 3.952 de 2 de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas de pensões militares, previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 , a cargo dos Ministérios competentes.
O processamento e o Pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados.
Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 145, item lll, e na forma do estipulado no art. 150, item l, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de pensão militar.
O crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
RANIERI MAZZILLI Sylvio Hek Odílio Denis Clemente Mariani Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1961