Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.952 de 2 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas de pensões militares, previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 , a cargo dos Ministérios competentes.
Parágrafo único
O processamento e o Pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados.