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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.952 de 2 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas de pensões militares, previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 , a cargo dos Ministérios competentes.

Parágrafo único

O processamento e o Pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.952 /1961