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Artigo 4º da Lei nº 3.952 de 2 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.952 /1961