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Artigo 3º da Lei nº 3.952 de 2 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 3.952 /1961