Artigo 3º da Lei nº 3.952 de 2 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.