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Artigo 4º da Lei nº 3.925 de 26 de Julho de 1961

Fixa vencimentos para funcionários e serventuários da Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao pessoal de que trata a presente lei no exercício de 1960.

Anexo

Texto

Tabela a que se refere o artigo 1º

Número de Cargos

Cargos

Nível

Ref. Base

Razão horizontal

2

Escrivão das varas criminais

18

36.000,00

1.450,00

12

Escrevente juramentado ....

16

30.000,00

1.150,00

16

Oficial de Justiça ..............

14

25.000,00

900,00

25

Escrevente Auxiliar ...........

12

21.000,00

800,00

10