Artigo 3º da Lei nº 3.925 de 26 de Julho de 1961
Fixa vencimentos para funcionários e serventuários da Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes desta lei correrão à conta da verba 1.1.00 do subanexo 0506 - Justiça do Distrito Federal - do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de Cr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros).