Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961
Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União; das rendas patrimoniais; das receitas de taxas escolares; de retribuição de atividades remuneradas de laboratórios; de doações, auxílios, subvenções e eventuais.
Parágrafo único
A receita e a despesa da Universidade constarão de seu orçamento; e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da Legislação vigente, obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil S.A, cabendo ao Reitor a movimentação das contas.