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Artigo 4º da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União; das rendas patrimoniais; das receitas de taxas escolares; de retribuição de atividades remuneradas de laboratórios; de doações, auxílios, subvenções e eventuais.

Parágrafo único

A receita e a despesa da Universidade constarão de seu orçamento; e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da Legislação vigente, obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil S.A, cabendo ao Reitor a movimentação das contas.

Art. 4º da Lei 3.867 /1961