Artigo 2º da Lei de 24 de Janeiro de 1961
Assegura estabilidade no serviço militar aos taifeiros das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os taifeiros serão obrigatòriamente submetidos à inspeção de saúde, trienalmente, e reformados se considerados fìsicamente incapazes para o serviço militar na conformidade da legislação em vigor.