Artigo 1º da Lei de 24 de Janeiro de 1961
Assegura estabilidade no serviço militar aos taifeiros das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurada estabilidade no serviço ativo militar, independente de engajamento ou reengajamento, aos taifeiros das Forças Armadas, que contem ou venham a contar 10 (dez) ou mais anos de serviço militar.