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Lei nº 3.822 de 23 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a edição da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional do Livro, promoverá a edição, nas línguas portuguêsa e inglêsa, da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", de autoria do cientista Afrânio do Amaral.

Parágrafo único

A edição será confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das indicações do próprio autor.

Art. 2º

A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior.

Art. 3º

Para cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960

Lei nº 3.822 de 23 de Novembro de 1960