Artigo 4º da Lei nº 3.822 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a edição da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.