Artigo 2º da Lei nº 3.822 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre a edição da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior.