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Artigo 2º da Lei nº 3.822 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre a edição da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.

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Art. 2º

A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior.