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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.822 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre a edição da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", do cientista Afrânio do Amaral.

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Art. 1º

O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional do Livro, promoverá a edição, nas línguas portuguêsa e inglêsa, da obra "Iconografia das Serpentes do Brasil", de autoria do cientista Afrânio do Amaral.

Parágrafo único

A edição será confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das indicações do próprio autor.