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Artigo 2º da Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960

Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.


Art. 2º

Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).