Artigo 2º da Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960
Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).