Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.
Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.
Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Juscelino kubitschek Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960