Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.
Parágrafo único
Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.
Art. 2º
Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960