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Artigo 3º da Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960

Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.797 /1960