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Artigo 1º da Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960

Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.


Art. 1º

É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.

Parágrafo único

Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.