Artigo 1º da Lei nº 3.797 de 2 de Agosto de 1960
Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.
Parágrafo único
Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.