Artigo 5º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960
Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os seguintes cargos: 1 (um) cargo em Comissão de Diretor, símbolo CC-3; 1 (um) cargo de comissão de tesoureiro, símbolo CC-3; e 8 (oito) cargos de tesoureiro auxiliar, símbolo CC-5, na Recebedoria Federal em Belo Horizonte, e 32 (trinta e dois) cargos de oficial administrativo, classe M, e 20 (vinte), classe L.