Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960

Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.


Art. 6º

São criadas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda as seguintes funções gratificadas: 11 (onze) chefes de serviço FG-2; 7 (sete) chefes de seção FG-4; 3 (três) chefes de portaria FG-7 e 1 (um) subcontador secional FG-4, extintas as existentes nas Recebedorias do Distrito Federal e de São Paulo.