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Artigo 6º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960

Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.

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Art. 6º

São criadas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda as seguintes funções gratificadas: 11 (onze) chefes de serviço FG-2; 7 (sete) chefes de seção FG-4; 3 (três) chefes de portaria FG-7 e 1 (um) subcontador secional FG-4, extintas as existentes nas Recebedorias do Distrito Federal e de São Paulo.

Art. 6º da Lei 3.756 /1960