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Artigo 10º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960

Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.

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Art. 10

É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.

Anexo

Texto

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960. Parte mantida pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, no Projeto que se converteu na Lei nº 3.756 de 20 de abril de 1960. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960. Art. 8º ............................................................................................................................ § 6º ... "e aos fiscais de renda ..." Brasília, 5 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1960