Artigo 10º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960
Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.
Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoÉ revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.