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Artigo 10º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960

Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.

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Art. 10

É revogado o art. 38 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.

Art. 10 da Lei 3.756 /1960