Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 3.756 de 20 de Abril de 1960

Cria uma Recebedoria de Rendas em Belo Horizonte e dá outras providências.


Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a extensão das medidas consubstanciadas no artigo anterior aos servidores dos demais órgãos que integram o sistema fazendário. Regulamento