Lei nº 3.718 de 24 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
E� concedida ao Professor Constantino Ribeiro Lima, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959