Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.718 de 24 de dezembro de 1959
Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E� concedida ao Professor Constantino Ribeiro Lima, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.