Artigo 2º da Lei nº 3.718 de 24 de dezembro de 1959
Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.