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Artigo 1º da Lei nº 3.718 de 24 de dezembro de 1959

Concede a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 ao Professor Constantino Ribeiro Lima.

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Art. 1º

E� concedida ao Professor Constantino Ribeiro Lima, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único

A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º da Lei 3.718 /1959