Lei nº 3.697 de 18 de dezembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a cessão de terreno nacional interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição Fundação Maternidade do Salvador, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.

Art. 2º

Constará da escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado, ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída de seus serviços, a assistência social a que se propõe.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.


juscelino kubitschek Mário Pinotti S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959