Artigo 3º da Lei nº 3.697 de 18 de dezembro de 1959
Autoriza a cessão de terreno nacional interior.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Autoriza a cessão de terreno nacional interior.
Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.