Artigo 1º da Lei nº 3.697 de 18 de dezembro de 1959
Autoriza a cessão de terreno nacional interior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição Fundação Maternidade do Salvador, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.