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Artigo 1º da Lei nº 3.697 de 18 de dezembro de 1959

Autoriza a cessão de terreno nacional interior.

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Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição Fundação Maternidade do Salvador, com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.

Art. 1º da Lei 3.697 /1959