Lei nº 3.658 de 13 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devida a partir da vigência da presente lei.
Juscelino Kubistchek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959