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Artigo 2º da Lei nº 3.658 de 13 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.

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Art. 2º

O pagamento da pensão estipulada no art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devida a partir da vigência da presente lei.

Art. 2º da Lei 3.658 /1959