Artigo 2º da Lei nº 3.658 de 13 de Novembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão estipulada no art. 1º, correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devida a partir da vigência da presente lei.