Artigo 1º da Lei nº 3.658 de 13 de Novembro de 1959
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.