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Artigo 1º da Lei nº 3.658 de 13 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.

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Art. 1º

É concedida ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 3.658 /1959