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Artigo 3º da Lei nº 3.658 de 13 de Novembro de 1959

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 ao engenheiro civil Raimundo Pereira da Silva.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.658 /1959