Lei nº 3.647 de 22 de Outubro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1.959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas, de 3 a 7 de setembro de 1959, na cidade de Fortaleza, Ceará.

Art. 2º

A importância referida no artigo anterior será entregue a Associação Cearense de Imprensa e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, órgãos integrantes da Comissão Organizadora do VIII Congresso e responsáveis pela sua realização.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1959