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Artigo 2º da Lei nº 3.647 de 22 de Outubro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

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Art. 2º

A importância referida no artigo anterior será entregue a Associação Cearense de Imprensa e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, órgãos integrantes da Comissão Organizadora do VIII Congresso e responsáveis pela sua realização.

Art. 2º da Lei 3.647 /1959