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Artigo 1º da Lei nº 3.647 de 22 de Outubro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

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Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas, de 3 a 7 de setembro de 1959, na cidade de Fortaleza, Ceará.

Art. 1º da Lei 3.647 /1959