Artigo 3º da Lei nº 3.647 de 22 de Outubro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.