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Artigo 3º da Lei nº 3.647 de 22 de Outubro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.647 /1959